PROTOCOLO PARA SEGURANÇA DE MENORES E RELACIONAMENTO COM AS FAMÍLIAS

O PRESENTE documento está em consonância com a Constituição Federal brasileira, que em

seu artigo 227 dispõe:

Art. 227 CF – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Ainda está em consonância com os artigos 13 e 56, inciso I, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que fixou a notificação obrigatória por parte dos profissionais de saúde e da educação, que deverão comunicar ao Conselho Tutelar os casos em que há mera suspeita da ocorrência de “maus-tratos” (ou outras formas de violência) contra crianças e adolescentes, nos termos do no artigo 245 do ECA (Referido artigo inclusive estipula multa aos profissionais que negligenciarem tais informações).

I.INTRODUÇÃO
Atendendo às recomendações internacionais sobre segurança e proteção de menores no âmbito escolar, bem como à legislação brasileira sobre o tema, elaborou-se o presente documento, onde se recolhem algumas indicações sobre a segurança e o relacionamento com menores nos colégios e nas atividades que estes organizam; recolhem-se, também, algumas orientações sobre o relacionamento com as famílias.

Essas indicações habitualmente se refletem nas normas de funcionamento de nosso colégio, porque se alinham com naturalidade aos valores do Colégio Porto Real, profundamente arraigado no respeito à dignidade da pessoa, e porque são manifestações da tradição de bom tom e sentido comum que caracteriza a nossa instituição. Ainda assim, dada a importância do tema, convém recordá-las aos alunos, professores, colaboradores, familiares e a toda a sociedade.

Essas indicações são transmitidas aos professores e aos demais colaboradores – funcionários do setor administrativo e demais serviços –, e, naquilo que lhes interessa, aos alunos e às suas famílias. Também fazem parte do nosso Regimento Interno, bem como os professores têm ciência das mesmas e estão comprometidas com seu cumprimento.

Em relação ao relacionamento com as famílias e ao uso de celulares, mensagens e e-mails entre professores, alunos e famílias, essas indicações refletem manifestações da prudência que, na vida cotidiana de qualquer colégio, tem como único objetivo prestar uma melhor ajuda às famílias na educação dos seus filhos.

II. INDICAÇÕES SOBRE RELACIONAMENTO E SEGURANÇA DE MENORES E SOBRE O RELACIONAMENTO COM AS FAMÍLIAS
a) Quem trabalhar no Colégio Porto Real conhecerá estas indicações relacionadas à proteção e segurança dos alunos na realização de atividades organizadas pelo colégio.

b) Em todo momento garantir-se-á a segurança de todas as alunas e de todos os alunos, e se evitará qualquer situação que possa considerar-se imprudente.

c) A direção cuidará para que no colégio se conheçam e respeitem as medidas de prudência necessárias sobre esses assuntos, próprias do estilo educativo que preconizamos no Colégio Porto Real.

d) Previamente à participação do aluno em qualquer atividade fora do colégio, deverá ser obtido o consentimento escrito dos pais ou responsáveis.

e) No procedimento de matrícula (na solicitação de matrícula), será solicitado por escrito o consentimento das famílias para a obtenção de fotografias ou gravações dos alunos, com o fim de dispor de material para revistas, sites e outros meios audiovisuais do Colégio ou da Solar.

f) No recinto escolar, os alunos do Ensino Fundamental I não poderão usar celular ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos. Os alunos do Ensino Fundamental II não poderão usar celular durante o período escolar, nem mesmo para fins pedagógicos; os celulares devem ficar desligados e guardados nas mochilas. Salvo em acontecimentos extraordinários (Festa de Natal, festa de fim do ano letivo, etc.) ou em atividades autorizadas pela direção do colégio, nas dependências do colégio os alunos não poderão fotografar ou filmar os professores ou os colegas.

g) Para garantir a segurança dos alunos, todas as atividades e eventos organizados fora do colégio devem ser supervisionados. É necessário assegurar que o transporte oferecido, as instalações e/ou edifícios sejam adequados e seguros.

I.Em qualquer atividade, os quartos, banheiros e vestiários dos alunos e professores serão separados.

II.Quando em um quarto tenha que dormir mais de um aluno, se procurará que haja pelo menos três

III.As atividades realizadas fora do colégio, independentemente do número de alunos que participem, serão atendidas por um mínimo de dois professores (ou um professor e um ajudante). Tentar-se-á manter, dentro das possibilidades, uma proporção mínima de um professor/ajudante para cada quinze alunos. Nas viagens por estradas e rodovias, haverá em cada ônibus um professor ou um responsável.

k) Evitar-se-á premiar os alunos com atividades que se realizem fora do recinto escolar, como, por exemplo, ir a restaurantes de fast foods.

l) Evitar-se-á viajar em veículos a sós com um aluno, salvo no caso de força maior.

m) As conversas que mantenha um aluno ou aluna a sós com um professor ou professora terão lugar num espaço público ou num lugar onde se possa ver a ambos em todo momento.

n) Os professores evitarão relacionar-se nos recreios ou intervalos sempre com o mesmo aluno ou com o mesmo grupo de alunos, ainda que seja para ajudar-lhes em algum aspecto educativo.

o) Salvo circunstâncias excepcionais, os professores receberão as famílias no colégio. Os professores evitarão manter contatos telefônicos com as famílias, mas caso seja necessário, procurarão conduzir as conversas com os cuidados devidos e deixando explícito o vínculo institucional, e não pessoal, da comunicação e com o conhecimento e acompanhamento da coordenação do colégio.

p) Quando receberem famílias no colégio em horário extraescolar, será sempre em local que esteja à vista do público. Da mesma forma, nesses locais sempre haverá outros funcionários do colégio.

q) Caso chegue alguma informação que possa significar um possível abuso a um menor, deve-se atuar com celeridade, prudência e clareza. Esta questão é responsabilidade do diretor do colégio em primeiro lugar, e também de toda a direção do colégio e da mantenedora que deverão seguir os procedimentos previstos no nosso Protocolo Interno de Segurança de Menores e Relacionamento com as Famílias.